Para quem não conta com uma assistência funeral, os trâmites funerários podem causar muitas dores de cabeça. E esses transtornos estão relacionados principalmente à burocracia em relação aos documentos. Isso sem falar no desgaste solicitar, conferir, e registrar a papelada necessária em cartório.
Quer entender mais sobre o assunto? Então, continue lendo para descobrir quais são os documentos essenciais para os trâmites funerários.
Os tipos de óbito e a emissão da declaração
A declaração ou atestado de óbito é um dos documentos mais importantes para os trâmites funerários. Porém, a emissão do documento pode variar conforme as circunstâncias e local do falecimento. Entenda as diferenças:
Falecimento na residência
Se existir um médico responsável pelo paciente, ele mesmo pode emitir a declaração. Sem a presença e o acompanhamento de um profissional, é necessário acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Falecimento no hospital
Para mortes em hospitais, o critério muda. Seja público ou privado, é dever do próprio hospital a emissão do atestado de óbito. Lembrando que só é permitido contratar uma empresa e dar início aos trâmites funerários com esse documento em mãos.
Falecimento em locais públicos e estabelecimentos comerciais
Para mortes em locais públicos e estabelecimentos comerciais, o IML é o responsável pela remoção do corpo e emissão da declaração. No entanto, antes de tudo, a Polícia Militar deve ser também acionada para averiguar se não houve causa externa.
Documentos para contratação do serviço funerário
Com a declaração em mãos, pode surgir a dúvida: quais são os outros documentos para dar andamento aos trâmites funerários? Além dessa, há uma pequena diferença entre a declaração do sepultamento e o da cremação que pode gerar questionamentos.
Velório e sepultamento
Para contratação da empresa responsável pelo velório e sepultamento, é preciso estar com os seguintes documentos em mãos:
- Declaração de óbito;
- RG e CPF do familiar;
- Documento da pessoa falecida.
Assim, com a declaração de óbito em mãos e os documentos completos, é dada entrada na emissão da certidão de óbito, que tem o registro feito em cartório. É importante conferir também se o falecido possuía algum tipo seguro ou convênio com assistência funeral.
Cremação
Na cremação, diferentemente do sepultamento, a declaração de óbito deve ser assinada por dois médicos. No entanto, é preciso ter também uma declaração de vontade assinada e registrada em cartório pelo falecido ou, após o óbito, por parente de primeiro grau com duas testemunhas.
A falta de informação acerca dos documentos necessários para os trâmites funerários ainda causa muita confusão e estresse. Pois, a burocracia dos processos não combinam com o momento de sofrimento. Como visto neste texto, a depender das circunstâncias e do local do ocorrido a responsabilidade da emissão da declaração de óbito pode mudar.
Além disso, outro detalhe importante, entre os vistos hoje sobre a documentos dos trâmites funerários, é com a exigência das assinaturas de dois médicos em casos de cremação.
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