Um documento responsável por facilitar a divisão dos bens do falecido. O inventário é um instrumento jurídico usado para essa finalidade. Pois, para haver a divisão justa e correta é preciso que haja algo para organizar e assegurar juridicamente toda a partilha. 

Quer entender melhor o que é um inventário e como ele funciona? Leia o texto de hoje e fique por dentro de tudo que você precisa saber sobre o assunto.

Para que serve um inventário?

A regularização patrimonial e sucessória de uma pessoa falecida é feita a partir de um inventário. No entanto, antes da abertura do documento, deve-se investigar a possibilidade do falecido ter deixado, com registro em cartório, algum testamento. 

Pois, para os casos com testamento validado, o inventário não tem valor jurídico. Portanto, não havendo a necessidade de sua abertura. 

Qual é a importância do inventário?

A abertura do inventário é um processo obrigatório para a divisão de bens quando não há um testamento registrado em cartório. Sem ele, os valores do patrimônio do falecido não podem ser dividido entre os herdeiros. Por isso, o inventário é um documento imprescindível perante a lei.  

No entanto, existem alguns casos que o inventário pode ser dispensado. O saque de valores do FGTS/PIS e PASEP, por exemplo, pode ser sacado diretamente na fonte pagadora desde que os herdeiros estejam habilitados a receber. 

Quais são os tipos de inventário?

O inventário pode ser feito na justiça ou no cartório. Em ambos os casos, é indispensável o acompanhamento de um advogado. Para o prazo de abertura do documento, são contados 60 dias após o falecimento e o atraso pode implicar em multa sobre o patrimônio.

Conheça, em detalhes, os dois tipos de abertura de um inventário:

Judicial

A maneira mais burocrática e custosa de fazer um levantamento dos bens e identificar os herdeiros legalmente é por meio do inventário judicial. Nele, o advogado apresenta uma petição ao juiz, indicando os bens, direitos da pessoa falecida e seus sucessores legais.

Neste modelo, os herdeiros devem arcar com as despesas do processo e honorários do advogado.

Extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública a partir do registro em cartório. Por isso, esse tipo é mais barato, além de ser menos burocrático. No entanto, para que o inventário extrajudicial seja feito, alguns critérios precisam ser respeitados, são eles:

  • Não deve haver discordância entre os herdeiros;
  • Não deve haver herdeiros menores de idade e/ou incapazes;
  • Não deve haver testamentos;
  • Todos os tributos devem estar quitados.

Como já dito, apesar de ser feito diretamente no cartório, é essencial a presença de um advogado especializado para que a abertura transcorra normalmente. Por norma, a abertura e conclusão do inventário extrajudicial tem como prazo máximo 6 meses.

A abertura de um inventário é feita por um advogado e indispensável para a realização de uma partilha de bens sem dores de cabeça. No texto de hoje, você entendeu para que serve e a sua importância, além de conhecer os tipos e trâmites necessários, visando às especificidades de cada caso. 

 

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